Por que o Hospital Luxemburgo
Inaugurado em 1986, o Luxemburgo é uma das unidades do Instituto Mário Penna e atende pacientes de convênios, particulares e do SUS. Em 2021, realizou mais de 305 mil procedimentos, nas mais diversas especialidades.
Mas, além do cuidado ao próximo, o hospital oferece infraestrutura de ponta para receber pacientes e acompanhantes: são 294 leitos, CTI, Unidade de Transplante de Medula Óssea, Unidade Coronariana Intensiva, Centro Cirúrgico, Serviços de Diagnóstico, um completo setor de Hemodinâmica, Medicina Nuclear, Central de Endoscopia, Laboratório de Anatomia, Patologia, Clínica Patológica, Pronto Atendimento 24 horas, Consultórios e Serviços de Quimioterapia e Radioterapia. Além disso, conta com equipamentos para ressonância magnética, ultrassonografia, mamografia, colonoscopia, endoscopia, aceleradores lineares, tomografias e salas cirúrgicas para procedimentos guiados por vídeo.
Para oferecer aos seus pacientes equipamentos modernos com tecnologia de ponta, o hospital passa por um constante processo de modernização e atualização através de recursos captados por meio de parcerias e programas governamentais.
Acreditação Plena:
É para instituições que, além de atender aos critérios de segurança, apresenta gestão integrada, com processos ocorrendo de maneira fluida e plena comunicação entre as atividades.
RADIOTERAPIA
A radioterapia é um tratamento que utiliza radiações para destruir um tumor ou impedir que suas células aumentem. Estas radiações não são vistas e, durante a aplicação, o paciente não sente nada. A aplicação é realizada em um dos três aparelhos (aceleradores lineares), que possui toda tecnologia para realização de técnicas modernas, como a radioterapia de intensidade modulada (IMRT), a radiocirurgia, e radioterapia, a estereotáxica e a radioterapia intraoperatória. O departamento conta também com equipamento de braquiterapia de alta taxa de dose, sendo um dos serviços com maior número de tratamento de tumores ginecológicos com essa técnica em Minas Gerais. O Instituto realiza mais de 40 mil sessões de radioterapia por ano.
Referência em Oncologia
Inaugurado em 1986, o Hospital Luxemburgo é considerado referência no tratamento oncológico em Minas Gerais por fazer parte do Instituto Mário Penna com mais de 50 anos de história no combate ao câncer. É uma das três instituições de saúde do estado classificadas pelo Ministério da Saúde como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
Contando com a expertise em diagnóstico precoce do câncer e serviços de qualidade com um corpo clínico experiente, em 2021 realizou mais de 32 mil sessões de quimioterapia, além de 40.070 sessões de radioterapia.
O investimento em novas tecnologias e equipamentos de ponta aprimoram os diagnósticos e tratamentos, propiciando aos seus pacientes maior probabilidade de cura.
O Instituto Mário Penna – Ensino, Pesquisa e Inovação, unidade integrante do Instituto Mário Penna, assim como o Hospital Luxemburgo, realiza pesquisas direcionadas para descobertas de mecanismos causadores do câncer, além de novos sinalizadores para identificação, tratamento e diagnóstico de células cancerígenas. A unidade tem em sua equipe multidisciplinar, médicos integrantes do corpo clínico do Hospital Luxemburgo.
Horários de visitas
Informações Gerais
– Para acesso ao hospital é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto aos funcionários da portaria para registro.
– Não é permitida a entrada de alimentos.
– Não é permitido o uso de celular.
– É vetada a presença de acompanhantes, salvo com autorização médica.
– É permitida a entrada de crianças acima de 14 anos com documento de identificação com foto e acompanhada de um responsável.
– O volume da voz deve ser apropriado ao ambiente hospitalar.
– Se estiver doente, não faça visitas.
– Evite circular em outras alas ou enfermarias.
Serviços internos
O Hospital disponibiliza outros serviços para seus pacientes e visitantes, veja quais:
Cantina
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta, das 6h às 22h. Sábado e domingo, das 6h às 22h. Feriados, das 7h às 17h.
Estacionamento
Localizado próximo às principais entradas do Hospital – Ambulatório, Pronto Atendimento e Quimioterapia, conta com 53 vagas distribuídas em uma área de 1.200 m².
O modelo de permanência por fração de hora permite maior rotatividade dos usuários e vagas disponíveis em diferentes horários.
O estacionamento é 24 horas, na Rua Gentios, nº 1350.
TV a cabo
Nos apartamentos, o Hospital Luxemburgo oferece o serviço com valor fixo para os pacientes internados por sete ou mais dias . Consulte valores na Tesouraria do Hospital.
Nas enfermarias, o serviço é gratuito.
Convênios
Consulte abaixo a lista dos planos atendidos no Hospital Luxemburgo. Em caso de dúvidas sobre autorizações, coberturas de exames, internações e procedimentos, você também poderá entrar em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (31) 3299-9000.
Serviços internos
O Hospital Luxemburgo preocupa-se em receber os pacientes e acompanhantes com carinho, atenção e agilidade, pois sabe que a chegada nas suas instalações é um momento importante e delicado.
Pré-internação
Com documento de identificação e guia devidamente autorizada pelo convênio, a pré-internação pode ser feita de segunda à sexta-feira de 07h às 16h.
Documentos necessários para internação:
• CPF (apresentação obrigatória)• Identificação com foto (RG, Passaporte ou Carteira de Habilitação)• Quem não possuir RG deve apresentar Certidão de Nascimento• Carteira do Convênio • Guia Autorizada conforme solicitação do médico• Risco cirúrgico e resultados de exames realizados.
Acompanhantes
Nas enfermarias não é permitida a permanência de acompanhantes, exceto para pacientes com idade superior a 60 anos ou inferior a 18 anos.
Internação de Urgência
Feita em qualquer horário; internação seletiva de 05h às 18h.
• CPF (apresentação obrigatória)• Identificação com foto (RG, Passaporte ou Carteira de Habilitação)• Quem não possuir RG deve apresentar Certidão de Nascimento• Carteira do Convênio • Guia Autorizada conforme solicitação do médico• Risco cirúrgico e resultados de exames realizados.
Acompanhantes
Nas enfermarias não é permitida a permanência de acompanhantes, exceto para pacientes com idade superior a 60 anos ou inferior a 18 anos.
DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER
A Constituição Federal assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
O tratamento compreende consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia e pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Se a doença acometer um menor de idade, um dos pais ou o responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O doente maior de 60 anos também tem direito a acompanhante quando internado, por determinação do Estatuto do Idoso.
O tratamento, mesmo quando se conta com a assistência do Estado, é caro e demanda o uso de muitos remédios, suplementos alimentares, fibras e alimentação pouco convencional. Para fazer face a esses gastos, a legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – alguns direitos especiais.
Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS
O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.
É possível obter informações sobre os medicamentos gratuitos nos próprios estabelecimentos de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.
Saque do FGTS
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.
Além desses documentos, é necessário levar a carteira de trabalho (na hipótese de saque de trabalhador) ou cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
É indispensável levar original e cópia de todos os documentos.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF)
Saque do PIS/PASEP
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Para realizar o saque é necessário apresentar atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
Auxílio-Doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado enquanto estiver incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Para ter acesso a esse auxílio, o segurado deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
O segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter o valor da aposentadoria por invalidez aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS)
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.
Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
A pessoa com câncer tem direito ao amparo social desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999 tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
É bom saber:
– O valor da compra de órtese e prótese pode ser deduzido da declaração anual do Imposto de Renda.
– Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos.
Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link.
Andamento Judiciário Prioritário
O Código de Processo Civil foi alterado recentemente para conceder o andamento prioritário de qualquer processo (cível, criminal ou trabalhista), em qualquer instância, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou seja, o processo dessas pessoas deve andar um pouco mais depressa que os demais. O Estatuto do Idoso diminuiu a idade para gozar desse direito quem tem a partir de 60 anos e, além disso, o Estatuto estendeu o direito aos processos e procedimentos administrativos.
Em outras palavras, o doente acometido de moléstia grave que tem qualquer processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão público ou empresa, recebe o benefício de maior rapidez no andamento. Para isso, basta apenas fazer um requerimento exigindo seu direito. Mesmo que o doente não tenha 60 anos poderá requerer o benefício, pois tem menor expectativa de vida, em razão da doença grave que é portador. O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do juiz. Caso o juiz defira o pedido, o processo judicial poderá terminar antes do normal e o doente, se ganhar a ação, poderá gozar da decisão judicial.
Cirurgia de Reconstrução Mamária
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável. No caso de paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98. Referido dispositivo legal contempla, em seu artigo 10-A, que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) recomenda que as hipóteses de exclusão contratual suscitadas pelas operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma clara (artigo 46) e, na dúvida, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47).
Não é bem assim
Caso o paciente com neoplasia maligna não consiga obter algum desses direitos ele deverá pleitear o acesso aos órgãos administrativos de controle (Ministério da Saúde por meio do telefone 136) ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.
Fonte: Senado Federal