Comitê de Ética em Pesquisa

Sobre o CEP

O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Mário Penna (CEP-IMP) foi criado em 11 de maio de 2001, em cumprimento à Resolução nº 196 de 10/10/1996 do Conselho Nacional de Saúde (substituída pela Resolução 466/2012), sendo posteriormente reconhecida por ata administrativa.

Ao longo dos anos, contou com a participação de vários profissionais e colaboradores, tanto do Instituto Mário Penna quanto da comunidade, que se reúnem mensalmente para a análise e discussão dos projetos de pesquisas submetidos, do ponto de vista da ética e cumprimento das resoluções e normas relacionadas.

O Regimento Interno do CEP foi atualizado pela última vez em 2020 durante seu período de renovação junto a CONEP após aprovação da Presidência e do departamento jurídico da Instituição.

O CEP é constituído por, no mínimo, sete membros titulares, e pelo menos 50% dos membros devem comprovar ter experiência em pesquisa. A escolha dos membros tem por base o perfil pessoal e o interesse de cada um no crescimento da bioética, homologada por mais de 50% (cinquenta por cento) dos membros já integrantes, em reunião ordinária.

O mandato dos membros do CEP é de 3 (três) anos, permitida uma única recondução, por igual período de tempo.

NOTA: Para novas submissões de projetos de pesquisa ao CEP, favor entrar em contato via NEP pelo e-mail: [email protected]

RAMAL: N/A – Barbara Marques Costa (Medica oncologista);
RAMAL: 9526 – Carolina Pereira Souza Melo (Biomédica);
RAMAL: 9543 – Cintia Maria de Lima (Enfermeira);
RAMAL: 9047 – Jony Marques Geraldo (Físico);
RAMAL: 9103 – Juliana Alves Ferreira Freitas (Advogada);
RAMAL: 9572 – Juliana Maria Braga Sclauser (Estomatologista);
RAMAL: N/A – Katiuscia Dias Andrade (RPP – Conselheira Distrital – PBH);
RAAMAL: N/A – Keyla Daniele Lacerda Rodrigues (Médico);
RAMAL: N/A – Ludimila Souza Oliveira Ferreira (Advogada);
RAMAL: 9980 – Renata Pamella Demetrio (Secretária);
RAMAL: 9562 – Pollyanne Lacerda Coelho (Farmacêutica);
RAMAL: N/A – Warley Alisson Souza (Nutricionista)

Calendário de reuniões do CEP-IMP- 2022

MêsDiaHorário
Fevereiro17/02/202213:30 – 14:30
Março24/03/202213:30 – 14:30
Abril28/04/202213:30 – 14:30
Maio26/05/202213:30 – 14:30
Junho23/06/202213:30 – 14:30
Julho28/07/202213:30 – 14:30
Agosto25/08/202213:30 – 14:30
Setembro29/09/202213:30 – 14:30
Outubro27/10/202213:30 – 14:30
Novembro24/11/202213:30 – 14:30
Dezembro15/12/202213:30 – 14:30

Obs: Sendo necessário alterar o dia ou horário das reuniões, a equipe será comunicada no grupo WhatsApp.

CONSIDERAÇÕES CEP

Prazo para o pesquisador realizar a submissão:até 15 dias antes da próxima reunião

Prazo de Parecer do CEP: Até 7 dias após a reunião do CEP

Projetos de Pesquisa

O CEP pode analisar projetos de pesquisa que serão desenvolvidos no Instituto Mário Penna (ou em qualquer outra instituição), desde que estejam direcionados para a referida análise pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

Os projetos de pesquisa deverão ser encaminhados para o CEP exclusivamente pela Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/).

As pesquisas que serão desenvolvidas no Instituto Mário Penna devem ter o projeto detalhado encaminhado ao Núcleo de Ensino, Pesquisa e Inovação do Instituto Mário Penna.

O Núcleo de Ensino, Pesquisa e Inovação será responsável por dizer se o projeto é exequível no Instituto Mário Penna e, em caso afirmativo, o pesquisador cadastrará o projeto de pesquisa na Plataforma Brasil, tendo como instituição proponente o Instituto.

O cadastro do projeto na Plataforma Brasil gera uma folha de rosto, cuja coleta de assinaturas da Diretoria d Instituto Mário Penna fica sob a responsabilidade do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Inovação.

Após ter toda a documentação obrigatória, o pesquisador submete o projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa, de forma exclusivamente eletrônica, na Plataforma Brasil.

Documentação obrigatória:

–     Folha de rosto devidamente preenchida e assinada;

–      Projeto de pesquisa detalhado;

–     Informações básicas do projeto (preenchido pelo pesquisador no próprio site da Plataforma Brasil);

–     Termo de consentimento livre e esclarecido (ou solicitação de dispensa do mesmo);

–     Termo de compromisso dos pesquisadores envolvidos;

–     Carta de concordância: Deve conter assinatura do responsável pela área/setor onde será desenvolvida a pesquisa;

–     Carta de anuência: Deve conter assinatura do responsável legal da Instituição
Feito;

–     Orçamento financeiro detalhado e remuneração do(s) pesquisador(es).

O CEP tem prazo máximo de 10 dias para análise da documentação enviada e aceite da tramitação do projeto.

Em caso de recusa de algum documento, o pesquisador responsável será comunicado, através da Plataforma Brasil, com sugestão de adequação. Em caso de aceite da documentação, será gerado automaticamente um número CAAE e o projeto avaliado, com emissão do parecer consubstanciado, em até 30 dias após validação da documentação, na Plataforma Brasil.

O pesquisador deve cadastrar o projeto de pesquisa na Plataforma Brasil.

Ao realizar o cadastro do projeto na Plataforma Brasil, será gerada a folha de rosto do mesmo, cuja coleta de assinaturas ficará sob a responsabilidade do pesquisador.

Após ter toda a documentação obrigatória, o pesquisador submete o projeto de pesquisa ao CEP, de forma exclusivamente eletrônica, na Plataforma Brasil.

Documentação obrigatória:

–     Folha de rosto devidamente preenchida e assinada;

–     Projeto de pesquisa detalhado;

–     Informações básicas do projeto (preenchido pelo pesquisador no próprio site da Plataforma Brasil);

–     Termo de consentimento livre e esclarecido (ou solicitação de dispensa do mesmo);

–     Termo de compromisso dos pesquisadores envolvidos;

–     Carta de concordância: Deve conter assinatura do responsável pela área/setor onde será desenvolvida a pesquisa;

–     Carta de anuência: Deve conter assinatura do responsável legal da Instituição
Feito;

–     Orçamento financeiro detalhado e remuneração do(s) pesquisador(es).

O CEP tem prazo máximo de 10 dias para análise da documentação enviada e aceite da tramitação do projeto.

Em caso de recusa de algum documento, o pesquisador responsável será comunicado, através da Plataforma Brasil, com sugestão de adequação. Em caso de aceite da documentação, será gerado automaticamente um número CAAE e o projeto avaliado, com emissão do parecer consubstanciado, em até 30 dias após validação da documentação, na Plataforma Brasil.

Todo projeto de pesquisa deve conter, dentre os documentos obrigatórios, o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), de acordo com a Resolução 466/2012, do Conselho Nacional de Saúde – CNS (seção IV).

Elementos formais em todos os TCLE:

Forma requerida em todos os TCLEs: linguagem clara e acessível a todos, com especial cuidado para que seja de fácil leitura e compreensão. Nas pesquisas com cooperação estrangeira concebidas em âmbito internacional, ser adaptado as normas éticas e a cultura local;

Ser aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa e pela CONEP, quando pertinente;

Ser elaborado em duas vias;

Rubricas do convidado a participar da pesquisa (ou seu representante legal) e do pesquisador responsável, ou seu delegado, em todas as suas páginas;

Assinatura do convidado a participar da pesquisa, ou seu representante legal, e do pesquisador responsável, ou seu delegado, na mesma página de assinaturas;

Em ambas as vias, o endereço postal completo e contato telefônico dos responsáveis pela pesquisa, do CEP e da CONEP, quando pertinente. Rua Gentios, 1420, 3o andar, Bairro Luxemburgo – BH/MG. Fone: (31) 3299.9980. E-mail: [email protected]

Conteúdos obrigatórios em todos os TCLE:

Informações, esclarecimentos e explicações sobre os seguintes conteúdos são exigidos em todos os TCLEs:

Título completo da pesquisa e identificação do pesquisador principal;

Justificativa da pesquisa;

Objetivos da pesquisa;

Procedimentos que serão utilizados na pesquisa: informação da manutenção dos dados da pesquisa em arquivo (físico ou digital) sob guarda do pesquisador responsável por um período de 5 anos após o termino da pesquisa;

Detalhamento dos métodos a serem utilizados: informar sobre a utilização do material biológico e dos dados obtidos na pesquisa exclusivamente para a finalidade prevista no seu protocolo, ou conforme o consentimento dado pelo participante da pesquisa;

Explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa;

Explicitação dos benefícios esperados dessa participação;

Apresentação das providências e cautelas a serem empregadas para evitar ou reduzir efeitos e condições adversas que possam causar dano;

Esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência a que terão direito os participantes da pesquisa, inclusive considerando benefícios e acompanhamentos posteriores ao encerramento e/ou a interrupção da pesquisa;

Garantia de plena liberdade, ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma;

Garantia de manutenção do sigilo e da privacidade dos participantes da pesquisa durante todas as fases da pesquisa;

Garantia de que o participante da pesquisa recebera uma via do TCLE;

Explicitação da garantia de ressarcimento e como serão cobertas as despesas tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes. Se a participação na pesquisa não gerar despesas ao voluntário, isto deve ficar claro (“Não haverá nenhuma forma de reembolso de dinheiro, já que com a participação na pesquisa você̂ não terá nenhum gasto”);

Explicitação da garantia de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa;

Declaração do pesquisador responsável que expresse o cumprimento das exigências contidas nos itens IV. 3 e IV.4, este último se pertinente.

Casos de restrição da liberdade ou do Esclarecimento:

Nos casos de restrição da liberdade ou do esclarecimento necessários para o adequado consentimento, deve-se, também, observar:

• Assentimento em pesquisas cujos convidados sejam crianças, adolescentes, pessoas com transtorno ou doença mental ou em situação de substancial diminuição em sua capacidade de decisão. No caso de pesquisas que envolvam adolescentes (entre 12 e 17 anos), a CONEP também sugere a elaboração de um termo específico (Termo de Assentimento) para os mesmos, quando a faixa etária em que se situarem já permitir a compreensão dos objetivos da pesquisa. A autorização/consentimento dos pais, no entanto, continua sendo necessária para todo menor de idade;

• Deverá haver justificativa clara de sua escolha, especificada no protocolo e aprovada pelo CEP e pela CONEP, quando pertinente;

• Nestes casos deverão ser cumpridas as etapas do esclarecimento e do consentimento livre e esclarecido, por meio dos representantes legais dos convidados a participar da pesquisa, preservado o direito de informação destes, no limite de sua capacidade;

• A liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para aqueles participantes de pesquisa que, embora plenamente capazes, estejam expostos a condicionamentos específicos, ou a influência de autoridade, caracterizando situações passiveis de limitação da autonomia, como estudantes, militares, empregados, presidiários e internos em centros de readaptação, em casas abrigo, asilos, associações religiosas e semelhantes, assegurando-lhes inteira liberdade de participar, ou não, da pesquisa, sem quaisquer represálias.

Dispensa de TCLE:

Em algumas pesquisas, não é possível utilizar o TCLE.

Neste caso, deve-se solicitar a dispensa de uso do termo, justificando a não apresentação deste, sendo insuficiente apenas citar que o TCLE “não se aplica”.

É necessário esclarecer a fonte dos dados que serão utilizados na pesquisa, se serão prontuários, informações armazenadas em bancos, etc., e explicar porque os sujeitos não serão consultados para a utilização dessas informações e se os mesmos já autorizaram a utilização de seus dados em pesquisas futuras.

Relacionadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e sistema CEP/CONEP:

• Resolução 466/2012

• Resolução 510/16

• Norma operacional 001/2013

• Regimento Interno do CEP/IMP

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