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Mário Penna firma Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 com reajuste salarial e novos benefícios

13jul2026
Autor Marketing Categorias Instituto Mário Penna, Notícias Gerais Deixe um comentário

O Mário Penna concluiu, junto ao SINDEESS – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte e Região, o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027. Mesmo em um cenário de desafios para o setor da saúde, o acordo amplia benefícios e fortalece a política de valorização dos colaboradores, resultado de uma negociação conduzida com responsabilidade, equilíbrio financeiro e compromisso com as pessoas.

As medidas contemplam novos benefícios, atualização do auxílio-refeição/alimentação, pagamento das diferenças retroativas e reajustes salariais definidos na negociação coletiva.

O que muda com o novo Acordo Coletivo?

Novo Abono Mensal de Assiduidade

Foi criado o Abono Mensal de Assiduidade, correspondente a 2,78% do salário bruto, destinado aos colaboradores com contrato por prazo indeterminado, após o período de experiência, conforme os critérios previstos no Acordo Coletivo. O benefício substitui o Adicional de Retorno de Férias e passa a reconhecer mensalmente a assiduidade e o comprometimento dos colaboradores.

Para receber o benefício, o colaborador não poderá ter apresentado, nos três últimos meses de apuração:

  • falta injustificada; 
  • atestado médico;
  • três ou mais atrasos injustificados;
  • advertência escrita ou suspensão disciplinar.

A apuração será realizada individualmente em cada competência mensal, sem compensação de ocorrências entre períodos diferentes.

As ausências legalmente justificadas previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, como falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, comparecimento à Justiça e outras situações previstas em lei, não prejudicarão o recebimento do abono.

Como regra de transição, os colaboradores ativos receberão, na folha da competência de julho, paga em agosto de 2026, os valores referentes ao antigo Adicional de Retorno de Férias. O pagamento será integral para os períodos aquisitivos concluídos até 30 de junho de 2026 e proporcional para os períodos que ainda estavam em andamento nessa data.

Auxílio-refeição/alimentação reajustado

A partir de 1º de agosto de 2026, os valores passam a ser:

  • R$ 30,00 por dia trabalhado para jornadas de 8 horas e escala 12×36;
  • R$ 15,00 por dia trabalhado para jornadas inferiores.

Pagamento das diferenças retroativas

As diferenças salariais referentes às competências de abril, maio e junho serão pagas na folha de agosto de 2026, juntamente com o salário atualizado da competência de julho.

Reajustes salariais

O Acordo Coletivo garante reajustes salariais para todos os colaboradores, conforme o enquadramento previsto na negociação coletiva. Para a maior parte dos colaboradores da Rede Mário Penna, o reajuste será de 3,8%, conforme estabelecido no Acordo Coletivo. Para os cargos enquadrados nos Pisos A, B e C, o Acordo Coletivo prevê reajuste de 6,63%, conforme os critérios estabelecidos na negociação coletiva.

Abrangência

As condições previstas neste Acordo Coletivo aplicam-se aos colaboradores da Sede Administrativa, Hospital Luxemburgo, NEPI, NEO, Casa de Apoio Beatriz Ferraz e NEXS, em Belo Horizonte.

De acordo com Marco Antônio Viana Leite, diretor-presidente do Mário Penna, as medidas representam o reconhecimento ao comprometimento dos profissionais e reforçam a importância da valorização das equipes.

“Cada colaborador tem um papel essencial na missão do Mário Penna e contribui diretamente para os resultados alcançados pela instituição. A criação do Abono Mensal de Assiduidade representa um avanço importante, pois estabelece uma nova forma de reconhecimento mensal aos profissionais, conduzida com responsabilidade e atenção ao equilíbrio financeiro que orienta cada decisão”, afirma. 

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